TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos; ministro pede apuração da OAB

TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos; ministro pede apuração da OAB

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou dois advogados por apresentarem jurisprudência inexistente em recursos submetidos à Corte. A conduta foi revelada durante sessão de julgamento realizada na quarta-feira (21), quando o ministro Fabrício Gonçalves apontou a inserção de decisões fictícias nos autos e a citação indevida de nomes de ministros do tribunal para tentar legitimar os pedidos.

“Há um dolo processual inequívoco por parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, afirmou o magistrado durante o julgamento.

JURISPRUDÊNCIA INVENTADA E DECISÕES INEXISTENTES

No primeiro processo (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005), oriundo de Santa Catarina, a parte apresentou dois acórdãos supostamente proferidos por ministros do TST para sustentar a admissibilidade do recurso. No entanto, a Coordenadoria de Cadastro Processual do tribunal informou que os números processuais indicados não existem nos sistemas da Justiça do Trabalho.

O segundo caso (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), do Amazonas, foi ainda mais grave: o recurso fazia referência à existência da Súmula 326 e da Orientação Jurisprudencial 463 do TST. Conforme apuração do relator, a OJ 463 nunca existiu e a Súmula 326 foi manipulada com conteúdo que não corresponde ao seu teor oficial. “Tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas pela própria parte”, destacou o ministro.

SANÇÃO PECUNIÁRIA E ENCAMINHAMENTO À OAB

Diante da gravidade das condutas, a Turma decidiu aplicar aos advogados a sanção prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil: multa de 1% sobre o valor corrigido da execução, por litigância de má-fé. O ministro Fabrício Gonçalves, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, afirmou que a prática viola frontalmente os deveres de veracidade, lealdade processual e o respeito à boa-fé objetiva.

Além disso, o relator informou que irá oficiar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as Seccionais da OAB em Santa Catarina e no Amazonas, além do Ministério Público Federal, para que tomem ciência dos fatos e adotem as providências que entenderem cabíveis.

A decisão ressalta que o uso abusivo do sistema recursal, com inserção de informações falsas, compromete a integridade do processo e desrespeita os princípios que regem a atuação da advocacia no sistema de justiça.

Fonte
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