Moradora será indenizada após ter área privativa de apartamento reduzida sem aviso

Moradora será indenizada após ter área privativa de apartamento reduzida sem aviso

Uma mulher deverá ser indenizada em R\$ 10 mil por danos morais e R\$ 11.559,54 por danos materiais após ter a área privativa de seu apartamento reduzida em mais de 26% sem aviso ou autorização.

Segundo o processo, o imóvel foi adquirido na planta com 44,36 m² de área construída, incluindo 40,42 m² de área privativa e vaga de garagem de 10,35 m². No entanto, após a entrega, a área privativa sofreu redução de 10,79 m² para a construção de um muro de arrimo e a instalação do sistema de gás do edifício — intervenções realizadas sem a anuência da proprietária.

O relator do caso entendeu que a modificação inesperada comprometeu a legítima expectativa da consumidora, indo além de um mero descumprimento contratual. “Ao adquirir um apartamento cuja área privativa margeava todas as extremidades do imóvel e ver esse espaço reduzido de forma significativa, a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano”, afirmou.

Laudo pericial confirmou que a parte do imóvel originalmente destinada ao uso exclusivo da moradora foi inutilizada. Para os julgadores, as circunstâncias do caso configuram não apenas o direito à reparação financeira pelo prejuízo material, mas também a compensação pelo abalo emocional sofrido.

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