Zanin pede vista e suspende julgamento no STF sobre lei que regula atuação de delegados

Zanin pede vista e suspende julgamento no STF sobre lei que regula atuação de delegados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu, na última sexta-feira (16/5), o julgamento que discute a constitucionalidade da Lei 12.830/2013 — norma que trata da condução de investigações criminais por delegados de polícia.

A análise ocorria em sessão virtual iniciada no mesmo dia. Até o momento da interrupção, apenas o relator, ministro Dias Toffoli, havia apresentado voto. Ele defendeu a validade da maior parte da lei e afirmou que a condução de investigações criminais não é prerrogativa exclusiva dos delegados. Toffoli também destacou que pedidos de quebra de sigilo sem autorização judicial devem se restringir a dados cadastrais.

A ação foi apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que pede a declaração de inconstitucionalidade integral da norma. A entidade sustenta que a lei fere a Constituição por ter origem em projeto apresentado por parlamentar, o que violaria a competência privativa do Poder Executivo para propor alterações no regime jurídico de servidores públicos.

Além disso, a Cobrapol argumenta que a norma invade a competência dos estados para organizar suas administrações e cria uma diferenciação indevida entre delegados e os demais integrantes das carreiras policiais, ao conceder prerrogativas específicas apenas a esses profissionais. A exigência de formação em Direito, por exemplo, aproximaria os delegados de funções típicas do Ministério Público e da Defensoria Pública, segundo a entidade.

Um dos trechos mais contestados é o parágrafo 2º do artigo 2º, que autoriza delegados a requisitar diretamente perícias, informações e documentos durante investigações, sem a exigência de prévia autorização judicial. Para a Cobrapol, isso concede aos delegados um “poder exacerbado”.

No voto apresentado antes da suspensão, Toffoli rebateu os argumentos da confederação. Segundo ele, a lei não regula a carreira de delegado, mas apenas estabelece garantias e condições mínimas para o exercício da atividade investigativa.

Este é o terceiro julgamento no STF, somente neste ano, que envolve dispositivos da Lei 12.830/2013. Um deles já foi concluído, e outro ainda está em andamento.

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