A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular uma decisão de pronúncia em ação penal por considerar que o relato policial baseado em testemunhos indiretos de populares não é suficiente para submeter o acusado a julgamento no Tribunal do Júri.
A pronúncia é o ato que determina o envio de um caso de crime contra a vida ao Júri popular. Para isso, não é necessária certeza absoluta da autoria, mas sim indícios robustos, corroborados por provas claras e convincentes. No entanto, o STJ tem adotado rigor ao analisar provas não judicializadas, como depoimentos indiretos. A 3ª Seção do tribunal está inclusive definindo uma tese vinculante sobre o tema, em julgamento ainda não concluído.
O caso em questão trata de um homicídio ocorrido em área dominada pelo tráfico de drogas. A pronúncia foi baseada em declarações de policiais que reproduziram relatos de moradores apontando o réu como autor do crime. A defesa, liderada pelo advogado David Metzker, argumentou que a decisão carecia de fundamentação adequada, já que se apoiava em provas indiretas.
Segundo os autos, ninguém quis testemunhar formalmente devido ao medo de retaliação por parte de facções locais ligadas ao acusado. O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, considerou essa circunstância justificável para flexibilizar os requisitos da pronúncia. Ele entendeu que os policiais não estavam apenas reproduzindo “ouvi dizer”, mas trazendo informações colhidas durante as investigações.
DIVERGÊNCIA E NULIDADE
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, no entanto, abriu divergência, votando pela anulação da ação penal até a fase de pronúncia. Ele destacou que os policiais apenas repetiram acusações de moradores, sem apresentar provas diretas. Além disso, outros depoimentos indicavam um possível autor diferente, o que fragilizava os indícios contra o réu.
A maioria da Turma acompanhou o voto de Palheiro, formada também pelos ministros Rogerio Schietti e pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. A decisão reforça o entendimento do STJ de que testemunhos indiretos, sem confirmação judicial, não são suficientes para embasar uma pronúncia.
O tribunal determinou a nulidade do processo a partir da decisão de pronúncia, que deverá ser refeita com base em elementos mais sólidos, caso existam. O caso ilustra a cautela do STJ em evitar que acusações sem comprovação direta levem alguém a julgamento no Tribunal do Júri.
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