O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e as defensorias públicas dos dois estados e da União, moveu uma ação civil pública contra os escritórios de advocacia Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM), sediado em Londres, e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia, por supostas práticas abusivas em contratos com vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
A ação, que inclui pedido de tutela de urgência, alega que os escritórios impõem cláusulas contratuais prejudiciais, gerando insegurança jurídica e restrições aos direitos dos atingidos. O MP busca a invalidade das cláusulas abusivas, pagamento de danos morais coletivos e garantia de que as vítimas recebam indenizações no Brasil sem penalidades.
A Pogust Goodhead, que atua no Reino Unido, move uma ação coletiva contra a BHP Billiton – uma das controladoras da Samarco, empresa responsável pela barragem –, representando mais de 700 mil brasileiros afetados pelo desastre. O MP, no entanto, acusa o escritório de limitar a liberdade das vítimas ao impor condições que as obrigariam a abrir mão de outros direitos.
MAIOR TRAGÉDIA AMBIENTAL DO BRASIL
O rompimento da barragem do Fundão, em 5 de novembro de 2015, liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração – volume equivalente a 15,6 mil piscinas olímpicas –, que devastaram 663 km da Bacia do Rio Doce, atingindo 230 municípios em MG e ES. O desastre deixou 19 mortos, destruiu os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu, e causou danos ambientais de longo prazo.
A Samarco, controlada pela Vale e pela BHP, foi responsabilizada judicialmente, mas as vítimas ainda enfrentam dificuldades para receber reparações. A nova ação do MP visa proteger os direitos dos atingidos, assegurando que acordos internacionais não prejudiquem suas indenizações no Brasil.
A Justiça ainda não definiu data para a análise do caso. Enquanto isso, o MP pede urgência para evitar que as vítimas sejam “penalizadas por escolher onde e como serão indenizadas”.
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