“Uma questão hierárquica”, diz ministro do STJ sobre órgãos de investigação solicitarem informações ao Coaf; STF deve revisitar a decisão sobre o tema

STJ decide que MP e polícias não podem pedir informações ao Coaf e STF deve revisitar o tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, não podem requerer informações sigilosas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

A decisão se deu na última quarta-feira, 14, pela terceira turma do STJ em uma tentativa de homogeneizar interpretações díspares acerca do tema que vinham sendo aplicadas na Corte.

Tal entendimento pressiona o Supremo Tribunal Federal (STF) a trazer o assunto de volta à tona, após seis anos do último julgamento no Plenário.

O histórico datado de 2019 remonta à autorização do amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, sem que fosse necessária a autorização judicial. Esse contexto se deu em repercussão geral (Tema 990). Ou seja, ao analisar um caso concreto, o plenário define uma tese para replicar em casos similares. Todos os tribunais e juízes precisam considerar essa decisão ao julgar ações em instâncias inferiores.

Entretanto, a Primeira e Segunda Turmas do STF divergem opiniões a respeito. Enquanto a Primeira entende que a regra é válida também para a requisição das informações, etapa que antecede o compartilhamento, a Segunda compreende que a produção dessas informações dependem de supervisão judicial.

BRECHA

Esse foi o gancho utilizado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça para análise do tema.

Por mais que seja mais adequado aguardarmos uma decisão definitiva por parte do pleno do Supremo, não se mostra possível esperar, tanto porque não se sabe quando a solução virá quanto porque os ministros deste tribunal são instados a julgar a matéria cotidianamente”, argumentou o ministro do STJ, Messod Azulay.

Ele foi acompanhado por Otávio de Almeida Toledo, Carlos Marchionatti, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Dessa forma, a 3ª Seção do STJ fixou a seguinte tese: “A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 da Repercussão Geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial”.

A decisão não é impeditivo para o envio espontâneo de informações pelo Coaf a órgãos de investigação e controle, quando forem identificados indícios de irregularidades após auditoria interna.

DIVISÃO

Em 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulasse uma decisão baseada no entendimento recentemente firmado pela Terceira Seção do próprio STJ. Quem tomou essa decisão foi o ministro Antonio Saldanha. O assunto, mencionado nesta quarta-feira (14), marcou presença em sua afirmação de que estava cumprindo ordem “por uma questão hierárquica”, mesmo sem consolidação do entendimento da Corte Suprema.

A decisão dividiu os ministros. Og Fernandes, Rogério Schietti e Ribeiro Dantas votaram contra, argumentando que, diante da repercussão geral reconhecida pelo STF, o STJ deveria aguardar uma posição definitiva do Supremo antes de se manifestar. Eles também defenderam a possibilidade de as partes levarem o caso diretamente ao STF, evitando divergências jurisprudenciais.

Em seu voto, Og Fernandes alertou para os riscos de interpretações conflitantes nas instâncias inferiores. “A apreciação pelo STJ de questões constitucionais já reconhecidas pelo STF, especialmente em temas de repercussão geral, deve ser exceção, não regra“, afirmou. “Do contrário, compromete-se a harmonia da jurisprudência e a segurança jurídica.

O caso reacende o debate sobre o equilíbrio entre autonomia dos tribunais e a hierarquia do sistema judiciário. Por um lado, advogados argumentam que a supervisão judicial evita investigações abusivas. “Sem inquéritos, os Registros de Ocorrência ficam esquecidos em delegacias. Essa é a realidade”, destacou a advogada Luiza Oliver em sustentação oral no STJ.

Do outro lado, órgãos de persecução penal defendem que solicitações ao Coaf agilizam investigações. O impasse reflete tensões entre eficiência processual e preservação de direitos fundamentais, em um tema que ainda pode render novos capítulos no Judiciário.

Fonte
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