O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra – sem designação de gênero masculino ou feminino – em instituições de ensino e órgãos públicos estaduais. A decisão foi unânime, tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, encerrado em 6 de maio.
O dispositivo anulado era o Decreto estadual nº 1.329/2021, que vedava o uso da chamada “linguagem não binária”. Isso incluía formas alternativas de escrita com terminações neutras, como “x” e “@”, ou o uso de pronomes como “elu”, tanto em documentos oficiais quanto no ambiente escolar. A ação que levou à anulação do decreto havia sido ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A Corte Suprema baseou sua decisão na competência da União para editar normas que assegurem uma base curricular nacional unificada para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996). Estados e municípios podem legislar de forma complementar ou suplementar, mas suas normas não podem contrariar o que já está definido em âmbito federal.
O STF também ressaltou que tanto a proibição quanto a imposição de determinada modalidade linguística violam a Constituição Federal. O idioma oficial não pode ser alterado por meio de normas estaduais ou municipais, sendo que qualquer tentativa normativa de impor mudanças ao idioma, como se a língua pudesse ser moldada por decreto, será ineficaz.
Com essa decisão, o STF reforça que políticas linguísticas no âmbito educacional devem respeitar os limites de competência constitucionalmente atribuídos à União, preservando a uniformidade da base nacional de ensino e evitando interferências indevidas sobre a língua portuguesa.
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