A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (9) para manter, de forma parcial, a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A análise do caso ocorre em plenário virtual, com sessão iniciada às 11h e que segue até as 11h da próxima terça-feira (13). Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os demais ainda não apresentaram seus votos.
Moraes reconheceu a validade da resolução aprovada pela Câmara dos Deputados, que suspendeu o andamento do processo apenas em relação a dois crimes atribuídos ao parlamentar, com base na imunidade processual prevista no artigo 53, §3º, da Constituição Federal. Segundo o relator, todos os requisitos constitucionais foram observados: os delitos ocorreram após a diplomação, a solicitação partiu de partido com representação parlamentar, houve aprovação por maioria absoluta em votação nominal e dentro do prazo de 45 dias.
Com isso, a suspensão determinada pela Câmara abrange apenas Ramagem e exclusivamente os seguintes crimes:
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, incisos I, III e IV, do Código Penal);
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, inciso I, da Lei 9.605/98).
A tramitação do processo será suspensa em relação a esses dois pontos até o fim do mandato do parlamentar, com a consequente interrupção do prazo prescricional, conforme prevê o artigo 53, §5º da Constituição.
No entanto, Moraes votou pelo prosseguimento da ação penal no tocante aos demais crimes imputados a Ramagem, supostamente cometidos antes de sua diplomação:
- Organização criminosa armada (Lei 12.850/13);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
- Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal).
O relator também esclareceu que a decisão da Câmara dos Deputados não alcança os demais acusados na Ação Penal 2.668, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Augusto Heleno e Braga Netto, e o ex-ministro Anderson Torres. Para esses, o processo deve seguir integralmente.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram o entendimento de Moraes. Zanin enfatizou que o artigo 53, §3º da Constituição limita a suspensão processual aos crimes cometidos após a diplomação e dispensa qualquer autorização prévia da Casa para que o processo tenha andamento em relação aos demais atos.
O ministro reforçou ainda a natureza personalíssima da imunidade parlamentar, que só pode ser aplicada ao próprio detentor do mandato, não se estendendo a corréus sem prerrogativa. Ele alertou que uma suspensão ampla poderia prejudicar a tramitação processual em relação a réus presos e a crimes considerados graves.
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