Em mais uma vitória da advocacia, STF garante que causas privadas seguem critérios do CPC para honorários

Em mais uma vitória da advocacia, STF garante que causas privadas seguem critérios do CPC para honorários

Atendendo o pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal pautou Questão de Ordem no Tema 1.255 para definir de modo incontroverso os limites da discussão do Recurso Extraordinário às causas envolvendo a Fazenda Pública.

No julgamento, realizado entre os dias 28 de fevereiro e 11 de março de 2025, por unanimidade, a Corte referendou a proposta do relator, de modo que para as causas envolvendo partes privadas, os critérios estabelecidos pelo CPC e afirmados no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser aplicados, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão do STF, destacando que ela reforça a importância de critérios claros e objetivos para a fixação de honorários advocatícios. “A decisão do STF é importantíssima, pois, afirma aquilo que temos defendido a respeito da discussão sobre os honorários advocatícios. O Tema 1.076/STJ deverá ser aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC, respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Agora, a OAB seguirá trabalhando para garantir que o CPC seja aplicado de forma correta e equilibrada também nas causas em que a Fazenda Pública é parte, assegurando que os advogados sejam remunerados de forma justa em todos os cenários”, afirmou Simonetti.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, explicou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal.

“O julgamento da questão de ordem evidencia que o arbitramento de honorários advocatícios deve respeitar as disposições do CPC. A Ordem continuará atuando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas em que a Fazenda Pública for parte, mantendo a previsibilidade e a isonomia no tratamento dos advogados. Para as causas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ garante que os honorários sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo”, afirmou Coêlho. Ele ressaltou ainda que a justa remuneração é essencial para o pleno exercício da profissão e para a manutenção de uma advocacia forte e independente, que desempenha papel fundamental no acesso à Justiça e na defesa dos cidadãos.

A decisão do STF é vista como uma vitória para a advocacia, pois torna expresso os limites do Tema 1255, evitando a criação de um precedente que pudesse levar à relativização dos critérios de fixação de honorários em causas de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública. A OAB segue firme em sua luta pela valorização da advocacia e pela defesa dos direitos da classe, reafirmando o papel essencial dos advogados na garantia do acesso à Justiça e na defesa dos direitos da sociedade.

Fonte
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