Pensão por morte pode ter duração estendida em casos de acidente de trânsito do segurado, decide TRF1

Pensão por morte pode ter duração estendida em casos de acidente de trânsito do segurado, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente uma sentença de 1º grau, concedendo à companheira de um trabalhador urbano o direito à pensão por morte pelo período de seis anos, a partir da data de entrada do requerimento administrativo (DER).

Inicialmente, a sentença havia concedido o benefício apenas por quatro meses, conforme previsto na Lei n. 8.213/1991, devido ao fato de a união estável do casal ter durado menos de dois anos antes do falecimento. No entanto, a apelante argumentou que a morte de seu companheiro ocorreu em decorrência de um acidente de trânsito, o que deveria estender o prazo da pensão.

O relator do caso, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, acatou o argumento, explicando que, de acordo com o § 2º A do art. 77, V, c, da Lei n. 8.213/1991, o benefício deve ser estendido quando o falecimento do segurado ocorre devido a acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho. Nesse caso, a exigência de 18 contribuições mensais ou de dois anos de união estável ou casamento é dispensada.

Assim, o tribunal ampliou a duração da pensão de quatro meses para seis anos, levando em consideração a idade da beneficiária, conforme previsto na Lei n. 13.135/2015.

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