Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negaram, na segunda-feira (4), a concessão de um mandado de segurança pelo qual o recurso de um mandado da segunda-feira da polícia militar, Cláudio Silva de Oliveira, tentaudio ou prazo para enviar o recurso especial ao tenente-coronel Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O oficial foi condenado a 36 anos de prisão e à perda de carga pública pela morte da juíza Patrícia Acioli, em Niteróino dia 11 de agosto de 2011, quando a magistrada chegou em casa de carro e sofreu uma emboscada.
A decisão dos julgados, que acompanharam o voto definitivo do desembarr relator Antônio Carlosgado Nascido Amado, deve tornar o julgamentomagistrado definitivo.
Com isso, o ex-comandante do 7º BPM, de São Gonçalona época do crime, que atualmente cumpre na unidade Priionali penai em Niteró, fica de ser expulso da corporação, próximo também seu salário e benefícios remuneratórios que continuarão a receber.
Segundo o parecer, o mandado de segurança foi impetrado pela defesa do réu após a terceira e segunda-presidências indeferidas do Tribunal de Agravos considerados inadmissíveis para o que se julgaram terem sido defendidos.
Ó crime
A juíza Patrícia Acioli foi morta com 21 tiros quando chegar em sua casa em Niterói após sair do Fórum de São Gonçalo, onde a solução. Naquele dia, ela assinou os pedidos de prisão de dois policiais militares, que a seguiram e mataram na mesma noite.
Eles integravam uma milícia que atua no 7º Batalhão da resistência para PM, acusadas de acusações de resistência para as execuções. Todos os 11 policiais denunciados foram condenados pela Justiça.
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