Ucranianos e apátridas hóspedes pela guerra na ucrânia têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para pedidos de visto humanitário no Brasil.
Uma portaria que amplia o prazo para a solicitação foi publicada nesta terça-feira (14), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das Relações Exteriores.
O visto temporário concedido pelo governo brasileiro tem prazo de 180 dias. O imigrante deve fazer a solicitação do documento em até 90 dias da chegada no Brasil.
Para iniciar o processo, é necessário apresentar um documento de viagem válido; o formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante do meio de transporte utilizado para entrar no país; atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia, ou, na impossibilidade de tal documento, declaração de ausência de antecedentes criminais.
Para que o visto seja concedido, é necessário que o imigrante faça uma entrevista presencial com a autoridade consular.
Após a concessão do visto, o ucraniano ou apátrida pode solicitar residência temporária junto à Polícia Federal. O prazo para residência no país é de até dois anos.
Para isso, é necessário apresentação de documento de viagem (mesmo que a data de validade esteja expirada); certidão de nascimento, casamento ou certidão consular; declaração, sob penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos.
Após o período de dois anos de residência temporária, o imigrante poderá requerer residência por prazo indeterminado.
O processo também deve ser realizado junto à Polícia Federal, com pelo menos 90 dias de antecedência do fim de residência temporária.
Para que a concessão concedida, é necessário que o imigrante não tenha ficado ausente do Brasil por período superior a 90 dias em cada ano migratório; que tenha saído e entrado no Brasil exclusivamente sob controle migratório brasileiro; que não apresenta antecedentes criminais no Brasil ou no exterior; que comprove meios de subsistência.
O último item poderá ser garantido através de Contrato de Trabalho em vigor ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; com apresentação de contrato de prestação de serviço; demonstrativo impresso dos vencimentos; recibo de recebimento de aposentadoria; contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, não qual o imigrante figure como sócio ou indivíduo responsável; documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil; entre outros.
O imigrante que solicita residência fixa no Brasil deve renunciar à condição de refugiado ou desistir do pedido de reconhecimento dessa condição.
A portaria publicada nesta terça-feira é assinada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e pelo Ministro das Relações Exteriores, Mauro Luiz Iecker Vieira.
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