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Senado aprova MP que revoga obrigação de empresas doarem vacinas contra Covid-19

O plenário do Senado terça-feira (25) a medida provisória que revoga uma lei e, assim, permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada diretamente dos fornecedores sem a obrigatoriedade doarem os imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto agora segue para promulgação.

A medida provisória revogando a lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, e foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho deste ano. Quando publicada, ganhou força de lei, como todas as medidas provisórias. No entanto, ser pelo Congresso Nacional aprovado em até 180 dias para não perder a validade. Neste caso, até esta terça (25).

A lei revogada determinava que como pessoas jurídicas de direito privado ao possível pessoas adquiridas diretamente contra a Covid-19 foram autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, desde que a fosse contratada doada ao SUS para serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunização (PNI).

O texto dizia ainda que, depois do fim da imunização, prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, essas empresas atendem menos os requisitos e sanitários, adquirir, distribuir e administrar, desde que pelo vacina 50% das doses gratuitas são, obrigatoriamente, doadas ao SUS e demais utilizadas de forma.

A ideia do governo federal e do Congresso, portanto, é acabar com essa obrigatoriedade das doações. Segundo os defensores, a revogação deve ser baseada na medida atual – menos críticos da pandemia –, com a maior disponibilidade de imunização no SUS a quem quiser proteger contra o coronavírus.

A legislação que a MP revoga ainda trata de outros pontos relacionados à consideração contra a Covid-19. Por exemplo, que União, os estados federais e os municípios podem garantir a garantia ou contratar seguro privado, em uma ou mais estados, nacionais ou internacionais, para proteção de riscos.

O relator da matéria no plenário do Senado, senador Wellington Fagundes (PL-MT), disse que, com a declaração do fim da emergência sanitária, “deixou de produzir efeitos a autorização para aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelos entes federados e para a assunção dos riscos referências à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação”. Ainda estava em vigor, o que “condição de impunhalidade à utilização das vacinas adquiridas pela iniciativa privada”.

“Agora, com a edição da Medida Provisória nº 1.126 de 2022, privada poderá utilizar integralmente as doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem exigir o requisito da doação de 50% ao SUS, obrigato que se torne tornado”, acrescentou.

“Modo com o estoque pelo SUS à cobertura privada, a rede privada operaria em complementariedade ao público, como mais uma alternativa de garantia garantida contra a covid-19”, em outro trecho.

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